TRANSPORTE DE ANIMAIS

SAIBA AQUI COMO LEVAR O SEU COMPANHEIRINHO

Saiba como levar seu pet sem complicações. 

Obtenção de Atestados

Relacionamos abaixo o procedimento e locais que o interessado deverá contatar para a obtenção de visto para o Transporte de Animais.

Obter no veterinário ou clínica particular, os seguintes documentos:

1) Atestado de vacina anti-rábica (somente para animais com mais de 3 meses de idade) e que deverà conter os seguintes dados:

  1. a) Nome do laboratorio produtor da vacina;
  2. b) Tipo de vacina utilizada;
  3. c) Partida da vacina.

OBSERVAÇÃO:

Esta vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano.

2) Atestado de saúde passado há até no máximo 10 dias do embarque.

De posse desses documentos` dirigir-se aos departamentos abaixo indicados para a obtenção do Certificado Zoossanitário Internacional ou Nacional.

Procedimento de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos

Procedimento de trânsito para embarque e desembarque de cães e gatos:

Obs.: Outros animais devem possuir autorização prévia do Ministério da Agricultura.

Embarque:

Trânsito doméstico

O trânsito de cães e gatos dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos Órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. 1. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano). assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor. o tipo e o número da partida. Trânsito lntemacional – CZI Certificado Zoossanitário Internacional

Emitido pelo Ministério da Agricultura. gratuitamente.

Para sua emissão faz-se necessário:

  1. Atestado de Saúde. emitido por Médico Veterinário, com no máximo (03) dias de antecedência da data de emissão do CZI.
  2. Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica

(obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano). assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida. Validade CZI: 10 (dez) dias para embarque internacional

Desembarque:

Trânsito Doméstico:

O trânsito de cães e gatos dispensado da exigência da GTA; para esse trânsito. os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por medico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário e pelos Órgãos de saúde pública. com

destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. 1. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 assinado por Médico Veterinário. Dados obrigatórios na carteira de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida.

Trânsito Internacional

  1. Portar Certificado Zoossanitario Internacional, emitido por Médico Veterinário do Ministério da Agricultura do país de origem.
  2. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (obrigatória para animais com mais de 3 meses de idade e ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano)

OBSERVAÇÕES;

  1. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA o TRÀNSWO INTERNACIONAL DEVERÃO SER APRESENTADOS

JUNTO COM O ANIMAL, AOS MÉDICOS VETERINARIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, NAS SALAS DO VIGIAGRO NO SETOR AZUL E VERMELHO DA ÁREA ALFANDEGADA, PARA VISTORIA E POSTERIOR EMISSÃO DE TERMO DE LIBERAÇÃO PARAA ALFÃNDEGA.

  1. NA FALTA DE QUALQUER UM Dos DOCUMENTOS Exueloos PARA o TRANSITO |NTERNAc|oNAL, o ANIMAL SERÁ DEVOLVIDO À ORIGEM soB RESPONSABIUDADE DA coMPAAn-HA AÉREA TRANSPORTADORA.

IMPORTANTE: Verificar se o país de destino exige liberação de embarque de animais mediante autorização no consulado. (Ex. Argentina).

Procedimentos

Os animais vivos poderão ser transportados em aeronaves não cargueiras, em compartimento destinado a carga e bagagem.

O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabina de passageiros poderá ser admitido, desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e não acarretem desconforto aos demais passageiros.

Será permitido, na cabina de passageiro, em adição à franquia de bagagem e livre de pagamento, o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo. que dependa inteiramente dele.

Por ocasião do embarque. o passageiro deverá apresentar atestado de sanidade do animal. fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual.l Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

Regulamentação para entrada de animais no Japão

Conforme notificação do Serviço de Quarentena Animai do Japão, a partir de 07 de Junho de 2005. passa a ser efeti

va a aplicação da nova regulamentação para a entrada de determinados animais no pais.

Notas importantes com a nova regulamentação para cães e gatos:

– o passageiro deverá a entrada do anima! a AQS (Serviço de Quarentena do Japão) 40 dias antes da chegada no país

– o Certificado de Saúde e o animal serão avaiiados atraves do número do microchip – mínimo de O2 vacinas anti-rábicas e exame sorologico

– período de quarentena de 12 horas. caso todas as requisições sejam cumpridas, caso contrário o animal poderá retido por até 180 dias

Novas condições e periodo de quarentena :

Cães e gatos serão liberados em até 12 horas cumprindo todas as requisições abaixo:

– o animal deve ser identificado através de um microchip – ser vacinado por duas vezes com a anti-rabica. O período entre a primeira dose para a segunda deve ter sido aplicada ha mais de 30 dias e não ultrapassar 1 ano

– após as duas vacinas. será necessário um exame soroiógico de titulação de anticorpos em laboratório autorizado pelas autoridades japonesas, e o resultado deve apresentar um nível de anticorpos com pelo menos 0.51U/mI

– este exame deve ter sido feito há mais de 180 dias e não mais que 02 anos para a entrada no Japão (no caso de não ter completado os 180 dias, o animal em quarentena até que se cumpra o período requisitado)

o animal não pode ter apresentado sinais de raiva e Ieptospirose antes do embarque.

Restrições alfandegarias para transporte de animais - destino Londres

Devido às rigorosas restrições alfandegárias para transporte de animais com destino e/ou trânsito no Reino Unido, as seguintes medidas serão adotadas:

1) Passageiros com destino à Londres – não é permitido o transporte de animais como AVIH (transporte de animais no porão) l PETC (transporte de animais na cabine). Somente será aceito o transporte como carga manifestada sendo obrigatória a permanência do animal em quarentena por seis meses com os custos arcados pelo responsável. 2) Passageiros com destino a outros países, inclusive Dinamarca – não devem ser reservados via Londres pois se o animal pennanecer em solo por mais de 4 horas, estará sujeito à quarentena causando transtornos desnecessários.

VILLE CAMPOS – RJ

         

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